Uberlândia Inovadora

Por Granja Marileusa

30 setembro 2015 - 19:28 | Atualizado em 02 julho 2018 - 16:39


Lançado em 2015 pela prefeitura, o programa “Uberlândia
Inovadora” foi implementado pela AMDES (unicipal de Desenvolvimento
Sustentável de Uberlândia), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento
empresarial aliado à geração de empregos e inovações tecnológicas.

Considerado um marco histórico na região por sua capacidade
de crescimento e incentivo às empresas, o projeto obedece aos critérios da chamada
“Lei do Micropolo”, sancionada em 2014 em Uberlândia.

Sobre a Lei

A lei complementar 588/2014, também conhecida como ‘Lei do
Micropolo’, se divide em duas etapas. Na primeira, acontece a homologação de
uma área, enquanto na fase seguinte a empresa que estiver no referido local é
homologada. Mesmo assim, os interessados devem apresentar contrapartidas pelos
benefícios recebidos.

Contrapartidas sociais

  • A empresa homologada, como contrapartida pelos benefícios
    oriundos do Programa Uberlândia Inovadora, deverá admitir pelo menos um
    estagiário inscrito como estudante regular nos cursos de formação e qualificação tecnológica promovidos ou credenciados em Uberlândia;
  • A contrapartida a que se refere ao item anterior, como opção
    da empresa, poderá ser revertida, total ou parcialmente, em um patrocínio de R$
    800,00 por cada vaga de estagiário, para a formação profissional de jovens nas
    áreas de atuação relativas às atividades abrangidas pelo Programa.

Para conhecer mais sobre o 1o Micropolo de Tecnologia de
Uberlândia clique aqui